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Declaração de Bens e Valores - SISPATRI

No intuito de regulamentar o disposto no art. 258 da Constituição do Estado e no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, entrou em vigor em 20 de janeiro de 2016, o Decreto nº 46.933, que dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Uma das principais novidades apresentadas no Decreto é a disponibilização do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os agentes públicos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual podem realizar eletronicamente, desde 2016, a declaração de bens e valores.

Prazo de entrega da declaração anual de bens e valores

Os agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, ficam obrigados a apresentar, no momento da posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração de bens e valores nos termos do Decreto 46.933/2016.

Com a publicação do Decreto nº 47.964 em 28/05/2020, o período para apresentação da declaração anual de bens e valores passou a ter como referência as datas estipuladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

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