Perguntas Frequentes

Aqui você encontrará respostas às dúvidas mais frequentes relacionadas ao preenchimento da Declaração de Bens e Valores. Se ainda assim restar alguma dúvida, você deverá entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão/entidade do qual você se encontra em exercício.

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  • Qual é a legislação aplicável?

    O Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016, que  regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o art.13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens por parte do Agente Público. Em 28 de maio de 2020 foi publicado o Decreto nº 47.964 que altera o Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016.

  • A apresentação da declaração de bens e valores é obrigatória?

    Sim. Todos os agentes públicos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores no momento da posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função, por exigência do art.13 da Lei Federal nº 8.429/92, regulamentada pelo Decreto nº 46.933/2016. Não estão obrigados à entrega da declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e os estagiários.”.

  • Qual o período de atualização da declaração anual de bens e valores?

    O período para apresentação da declaração anual de bens e valores terá como referência as datas estipuladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, estando compreendido pelas seguintes datas: I – Data-início: a mesma estipulada pela Receita Federal; II – Data-fim: último dia do mês subsequente ao da data-limite estipulada pela Receita Federal ou, quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente.

  • Quem é considerado agente público?

    Considera-se Agente Público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

  • Estou dispensado da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Tenho que apresentar a declaração de bens e valores?

    Sim. Mantém-se a obrigação de prestar a declaração de bens e valores, na forma da legislação, ainda que isento de prestar a declaração de imposto de renda, uma vez que a declaração de bens e valores tem a função de acompanhar a evolução patrimonial do servidor e não a sua capacidade contributiva para fins de Imposto sobre a Renda.

  • Estou aposentado da Administração Pública Estadual, mas atualmente ocupo um cargo em comissão. Devo realizar a Declaração de Bens e Valores?

    Sim. A Declaração de Bens e Valores deve ser realizada por todos agentes públicos ativos de acordo com as orientações do Decreto 46.933/2016.

  • O que pode acontecer se a declaração não for entregue?

    A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis. É preciso lembrar, que em qualquer caso, a aplicação da sanção deverá ser precedida da instauração e conclusão de processo administrativo, de acordo com a legislação específica.

  • Como posso entregar a declaração de bens e valores?

    O agente público poderá entregar a declaração de bens e valores por meio de: I – formulário próprio, observado o modelo disposto no Anexo I do Decreto 46.933/2016; II – cópia da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda, apresentada à Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o caso; III – sistema eletrônico de registro de bens e valores. A declaração de bens e valores feita na forma dos itens I e II deverá ser entregue à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade a qual o agente público esteja em exercício. Importante: Os agentes públicos ocupantes dos cargos ou investidos nas funções constantes do Anexo II do Decreto 46.933/2016 farão, obrigatoriamente, declaração de bens e valores no SISPATRI.

  • O que é o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos?

    O Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI foi desenvolvido para registros eletrônicos das declarações de bens e valores de Agentes Públicos.

  • Onde posso acessar o sistema para preencher a declaração? Como acessar o SISPATRI?

    O acesso ao sistema dever ser realizado através do sítio eletrônico do SISPATRI através do link: www.sispatri.mg.gov.br.

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