Perguntas Frequentes

O Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o art.13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens por parte do Agente Público. Em 28 de maio de 2020 foi publicado o Decreto nº 47.964 que altera o Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016.